Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025NominativaDesignação indeferida (mantida em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240565915 (29/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EXALYA S.R.L. Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- EXALYA S.r.l.
- Procurador ou escritório
- HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 18 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2848Recurso negadoEsta publicação05/08/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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