Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
Processo nº 939459752
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250346798 (02/07/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: GVS FRUIT COMPANY LTDA Procurador: FELIPE GIESTA ROMANO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- GVS FRUIT COMPANY LTDA
- 04.740.475/0001-75
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2847ArquivamentoEsta publicação29/07/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
- RPI nº 2847Petição29/07/2025
Decisão de não conhecer da petição
Exigência formal