TIPPI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911690344 (TEEPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Análise de pedido de registro priorizada, tendo em vista o disposto no art. 69-A, I, da lei 9784/1999 e art. 71, § 3º da Lei 10741/2003.
Sobre a marca
- Titular
- ABCOMPRAS UTILIDADES LTDA - ME
- 18.774.254/0001-22
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Notificação de recurso
Petição de trâmite prioritário atendida
- RPI nº 2847IndeferimentoEsta publicação29/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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