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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

MATTEO SANTORELLI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca MATTEO SANTORELLI
Processo INPI
933161271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Queira o requerente apresentar autorização expressa para registrar como marca o nome civil "MATTEO SANTORELLI", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".

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Sobre a marca

Titular
MATEUS DE ARAÚJO PRISCO GONÇALVES
38.872.211/0001-97
Data de depósito
10 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2861Arquivamento04/11/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2769Publicação30/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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