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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

Flood

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Flood
Processo INPI
933156154
Despachos nesta edição
1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PARÁ COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA
08.018.424/0001-95
Procurador ou escritório
W. R. (pessoa física)
Data de depósito
10 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2861Registro04/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2769Publicação30/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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