FABIO MAGALHÃES DE ANDRADE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SOLUÇÕES EM TI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Uma vez que somente pessoas físicas ou empresas individuais se enquadram na condição de titulares de direito personalíssimo (nome civil/imagem/assinatura), apresente autorização, por parte do Sr FABIO MAGALHÃES DE ANDRADE, para registro de seu nome civil como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o direito de "uso" do nome. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exigência.
Sobre a marca
- Titular
- FABIO MAGALHAES DE ANDRADE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO
- 47.455.666/0001-06
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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