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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

FRUTGEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
933147597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES - FRUTGEL LTDA
07.993.706/0001-40
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2861Registro04/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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