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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

AdrIAno Soccerlord Treinador de Futebol por Inteligência Artificial

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

AdrIAno Soccerlord Treinador de Futebol por Inteligência Artificial
Processo INPI
933144750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. N. (pessoa física)
Data de depósito
9 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2861Registro04/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2769Publicação30/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AdrIAno Soccerlord Treinador de Futebol por Inteligência Artificial, Deferimento na RPI nº 2847 | TrademarkIQ