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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

CACAU MADURO CHOCOLATE ARTESANAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CACAU MADURO CHOCOLATE ARTESANAL
Processo INPI
933138237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Apolo Marcas
Data de depósito
9 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2851Registro26/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2769Publicação30/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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