Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
RAINHA DA SUCATA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
RAINHA DA SUCATA
- Processo INPI
- 933136064
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS RAINHA DA SUCATA
- 32.238.549/0001-05
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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