Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
PRÓXIMO check-in
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com acréscimo das seguintes ressalvas: "Organização de eventos [exceto para fins comerciais ou publicitários]" e "Produção de conteúdos audiovisuais e/ou fotográficos [exceto para fins de publicidade]".
Sobre a marca
- Titular
- Â. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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