MEDCIA DISPOSITIVOS MÉDICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação ou preste esclarecimentos quanto aos itens ?equipamentos; instrumentos hospitalares e laboratoriais; hospitalares e correlatos; agentes do comércio; materiais odonto médico hospitalares? por serem genéricos para fins de especificação. Devem ser indicados especificamente quais são os serviços a serem reivindicados, conforme disposto no item 5.19 do Manual de Marcas, selecionando itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos dentários; Serviços de agências de informação comercial; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio [através de qualquer meio] de material para obturações dentárias; Comércio [através de qualquer meio] de cera dentária. Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MEDCIA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
- 24.681.797/0001-06
- Procurador ou escritório
- INSPPEMAP MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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