Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
ACADEMIA NACIONAL DE MEDICINA LEGAL TUTORIBUS DOCTRINAE FUNDADA EM 2008
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens "Assessoria, consultoria e informação sobre medicina legal."(classe 44) e "Pesquisa em medicina legal"(classe 42) por não pertencerem à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ACADEMIA NACIONAL DE MEDICINA LEGAL
- 20.008.558/0001-20
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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