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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

SÓ AVE NA NAVE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca SÓ AVE NA NAVE
Processo INPI
933122365
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
03.476.811/0001-51
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
5 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2895Judicial30/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2853Registro09/09/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2768Publicação23/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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