(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

CACHAÇA DULEIRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
933099541
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O termo CACHAÇA para assinalar aguardente de cana não pode ser registrado por ser Indicação Geográfica (Decreto nº 4.062/2001). Desta forma declare se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo Cachaça do conjunto. Observe que a parte subsistente do sinal não altere as caraterísticas principais do sinal requerido originalmente e que o conjunto seja registrável, não podendo infringir quaisquer outros dispositivos da LPI.O vocábulo CAHAÇA foi acrescentado ao elemento nominativo da marca para conformidade com o conjunto misto apresentado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
LUIS CARLOS DOS SANTOS
45.737.445/0001-97
Data de depósito
3 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2859Arquivamento21/10/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2768Publicação23/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar