CACHAÇA DULEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O termo CACHAÇA para assinalar aguardente de cana não pode ser registrado por ser Indicação Geográfica (Decreto nº 4.062/2001). Desta forma declare se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo Cachaça do conjunto. Observe que a parte subsistente do sinal não altere as caraterísticas principais do sinal requerido originalmente e que o conjunto seja registrável, não podendo infringir quaisquer outros dispositivos da LPI.O vocábulo CAHAÇA foi acrescentado ao elemento nominativo da marca para conformidade com o conjunto misto apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- LUIS CARLOS DOS SANTOS
- 45.737.445/0001-97
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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