Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
FUGAZ TEMPEROS E ESPECIARIAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na classe 30, para assinalar ?Especiarias; Temperos?; ou se deseja prosseguir na classe 35, para assinalar ?Comércio (através de qualquer meio) de especiarias e temperos?. Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SPICE INDUSTRIA LTDA
- 52.986.227/0001-51
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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