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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

FUGAZ TEMPEROS E ESPECIARIAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FUGAZ TEMPEROS E ESPECIARIAS
Processo INPI
933096780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja prosseguir na classe 30, para assinalar ?Especiarias; Temperos?; ou se deseja prosseguir na classe 35, para assinalar ?Comércio (através de qualquer meio) de especiarias e temperos?. Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
SPICE INDUSTRIA LTDA
52.986.227/0001-51
Data de depósito
2 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2859Arquivamento21/10/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2768Publicação23/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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