VENETTO Sorvetes e Açai DESDE 2003
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921501706 (QUEIJOS VENETTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com acréscimo da ressalva "beneficiamento de alimentos" aos itens "Fabricação de sorvetes" e "Fabricação de polpa e creme de açaí".
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANO GONCALVES DA SILVA - ME
- 21.193.154/0001-17
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2847IndeferimentoEsta publicação29/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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