COBREMAC ? FIOS E CABOS ELÉTRICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz com acréscimo a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz a sigla ou designação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
Sobre a marca
- Titular
- COBREMAC DO BRASIL CONDUTORES ELETRICOS LTDA
- 51.099.603/0001-23
- Procurador ou escritório
- F. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2847IndeferimentoEsta publicação29/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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