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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

COBREMAC ? FIOS E CABOS ELÉTRICOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca COBREMAC ? FIOS E CABOS ELÉTRICOS
Processo INPI
933089732
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz com acréscimo a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz a sigla ou designação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

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Sobre a marca

Titular
COBREMAC DO BRASIL CONDUTORES ELETRICOS LTDA
51.099.603/0001-23
Procurador ou escritório
F. L. (pessoa física)
Data de depósito
29 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2847IndeferimentoEsta publicação29/07/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2768Publicação23/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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