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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

MANGO JUNGLE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

MANGO JUNGLE
Processo INPI
933087292
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MISSIATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
56.925.019/0001-01
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2861Registro04/11/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2768Publicação23/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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