Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
JIU DAS MANAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a exclusão do item de redação genérica para fins de classificação: Apresentações. E efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Apresentação de espetáculos; [realização de] eventos [esportivos]; organização de equipes de jiujitsu [organização de evento esportivo].
Sobre a marca
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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