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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

OMIKRON CORRETORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca OMIKRON CORRETORA
Processo INPI
933053290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: ?Plano de saúde, venda e administração;Plano funerário, venda e administração;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros de vida?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo tais itens por outros serviços compatíveis com a classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
E. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2859Arquivamento21/10/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2767Publicação16/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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