EXCELENCE TURISMO VIAGENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501519952 (excellence for mobility), Processo 916214257 (Excelência) e Processo 501519942 (excellence for mobility). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JEAN MOURA DE FREITAS
- 46.984.918/0001-13
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
2- RPI nº 2847IndeferimentoEsta publicação29/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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