Vanessa Olivers Neuropsicologia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando-se que a sociedade unipessoal não é titular de direito de personalidade (nome civil/imagem/assinatura) bem como detém personalidade jurídica distinta da pessoa física, apresente autorização - por parte do titular ou de seus sucessores - para registro do nome civil "VANESSA OLIVERS" como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o direito ao "uso" do nome. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual
Sobre a marca
- Titular
- VANESSA OLIVERS NEUROPSICOLOGA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
- 48.261.448/0001-95
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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