MARIA MARIA FESTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932164552 Maria Maria. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928985776 (MARIA & MARIA CAFÉ COLONIAL) e Processo 923965920 (Maria Maria Sobral). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 23.667.931 LUIS CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA
- 23.667.931/0001-43
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2847IndeferimentoEsta publicação29/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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