GTCRED & SOLUÇÕES FINANCEIRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932695515 (GT 360); 932519105 (GT GRUPO); 932323782 (GT INVEST INCORPORATION); 930136748 (GT PRECATÓRIOS); petição de nulidade administrativa nº 850240063443, vinculada ao registro 927647567 (GT CORRETORA SEGUROS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917689135 (GTCOMPANY), Processo 927647567 (GT Corretora Seguros & Benefícios) e Processo 920121233 (GTBANK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 50.397.406 PABLO GUSTAVO SILVA TEMOTEO
- 50.397.406/0001-28
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2847IndeferimentoEsta publicação29/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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