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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

PORGÊ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

PORGÊ
Processo INPI
932983383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi acrescentado na especificação "incluídos nessa classe" após "Artigos de couro" para melhor delimitar a classe e foi excluído "cintos" por não ser dessa classe. Se for cinto de vestuário, a classe correta é a 25, Cinto de tração pélvica, a classe é a 10, por exemplo.

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Sobre a marca

Titular
GEORGIA CALHEIROS DE SOUZA LEITE
45.176.580/0001-00
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
15 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2850Registro19/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2766Publicação09/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PORGÊ, Deferimento na RPI nº 2847 | TrademarkIQ