INTREND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens: ?Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Marketing, por serem idênticos aos itens assinalados pelo registro ?924078804 ? INTREND?, do próprio depositante. Realizados os adendos ?[exceto marketing]? e ?[exceto em relação ao comércio varejista]?, a fim de se evitar a dualidade de marcas.
Sobre a marca
- Titular
- M. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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