ABRAMA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MOTO AQUÁTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz imagem da bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Excluídas do texto final da especificação de serviços as descrições "serviços de representação declasse" e "serviços prestados por entidades de representação de classe" tendo em vista a natureza jurídica do requerente, que não é entidade sindical.
Sobre a marca
- Titular
- ABRAMA ( ASSOCIACAO BRASILEIRA DE MOTO AQUATICA)
- 49.340.868/0001-20
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2847IndeferimentoEsta publicação29/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar