RT RODRIGO TOMÁZ PRIVATE BROKER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente pessoa jurídica ser titular do nome civil ?RODRIGO TOMÁZ?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa pela pessoa natural para registrar o mesmo como marca. Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, não são aceitas autorizações que compreendam somente o uso do direito de personalidade. Poderá utilizar o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO TOMAZ PRIVATE BROKER LTDA
- 49.487.426/0001-00
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar