REDE BRASIL TELECOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826473024 (BRASIL TELECOM), Processo 826473032 (BRASIL TELECOM), Processo 816286043 (BRASIL TELECOM), Processo 822286572 (BRASIL TELECOM) e Processo 826473067 (BRASIL TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J E PROVEDOR DE REDE DE COMUNICAÇÃO LTDA
- 11.274.764/0001-91
- Procurador ou escritório
- AKIVE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2847IndeferimentoEsta publicação29/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar