Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
La Revolución
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Após solicitação do requerente em reposta à exigência de mérito, os itens 'Cigarros eletrônicos;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; Vaporizadores para fumantes' foram excluídos da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- LRV BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTACAO DE TABACO LTDA
- 33.377.413/0001-49
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)