La Revolución
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe em todo o território nacional a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis destinados ao seu uso. Assim, para as especificações contendo ?dispositivos eletrônicos para fumar? ou itens análogos como ?cigarros eletrônicos?, devem ser observadas as orientações sob o item 5.4.6 do Manual de Marcas ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos?. Desta forma, esclareça a licitude da especificação solicitada contendo os itens ilícitos ou faça a substituição dos mesmos, sem ampliação do escopo de atuação do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- LRV BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTACAO DE TABACO LTDA
- 33.377.413/0001-49
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2834ExigênciaEsta publicação29/04/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)