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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2025

La Revolución

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2834, 29 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
932176232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe em todo o território nacional a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis destinados ao seu uso. Assim, para as especificações contendo ?dispositivos eletrônicos para fumar? ou itens análogos como ?cigarros eletrônicos?, devem ser observadas as orientações sob o item 5.4.6 do Manual de Marcas ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos?. Desta forma, esclareça a licitude da especificação solicitada contendo os itens ilícitos ou faça a substituição dos mesmos, sem ampliação do escopo de atuação do pedido.

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Sobre a marca

Titular
LRV BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTACAO DE TABACO LTDA
33.377.413/0001-49
Data de depósito
5 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2849Registro12/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2847Deferimento29/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2834ExigênciaEsta publicação29/04/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2755Publicação24/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)