Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
HIPERLACK TRIPLO FILTRO SOLAR LINHA PROFISSIONAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimento quanto ao item ?Tintas de amianto? reivindicado à época do depósito, pois a utilização do amianto crisotila está proibida no Brasil. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo-o por produto considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.5 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TINTAS HIDRACOR S/A
- 04.706.416/0001-80
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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