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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

LAWMAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
931546818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi alterada a especificação com a exclusão dos itens "Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo" e "Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteis", conforme cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
ALESSANDRA DO NASCIMENTO DIAZ 46444310873
42.039.838/0001-39
Data de depósito
15 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2861Registro04/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2833Exigência24/04/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2748Publicação05/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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