Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
LAWMAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a exclusão dos itens "Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo" e "Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteis", conforme cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDRA DO NASCIMENTO DIAZ 46444310873
- 42.039.838/0001-39
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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