Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ANTONIO JOSÉ MARQUES NETO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850250147483, de 25 de março de 2025, o requerente apresentou autorização expressa dos herdeiros para registrar o nome civil ?Antonio José Marques Neto? como marca.
Sobre a marca
- Titular
- ESCRITORIO DE ADVOCACIA ANTONIO JOSE MARQUES NETO
- 96.850.094/0001-67
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)