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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ANTONIO JOSÉ MARQUES NETO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
931493536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850250147483, de 25 de março de 2025, o requerente apresentou autorização expressa dos herdeiros para registrar o nome civil ?Antonio José Marques Neto? como marca.

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Sobre a marca

Titular
ESCRITORIO DE ADVOCACIA ANTONIO JOSE MARQUES NETO
96.850.094/0001-67
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
10 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2851Registro26/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2748Publicação05/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)