ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ANTONIO JOSÉ MARQUES NETO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa dos herdeiros para registrar o do nome civil ANTONIO JOSÉ MARQUES NETO como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- ESCRITORIO DE ADVOCACIA ANTONIO JOSE MARQUES NETO
- 96.850.094/0001-67
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)