Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
ETERNITY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
- 03.408.722/0001-78
- Data de depósito
- 13 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2847RegistroEsta publicação29/07/2025
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)