Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
VitalForce Bio Trico
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850250337777 (27/06/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BIOMIP AGENTES BIOLÓGICOS LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Sobre a marca
- Titular
- VITAL BRASIL CHEMICAL IND. E COM. PROD. QUIM. SA
- 09.258.268/0001-00
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 2 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2847NulidadeEsta publicação29/07/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)