Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
UltrassomDaPele
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- STANDARD SKIN DERMATOLOGIA S/S LTDA
- 12.476.922/0001-59
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)