MARK BOXER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818481935 (BOXER), Processo 823088030 (KING BOXER), Processo 927497913 (X BOXER), Processo 900483148 (BOXER JEANS), Processo 923457194 (MARK JEANS WEAR), Processo 904363279 (M MARK FARDAMENTOS), Processo 927497794 (KING BOXER), Processo 927498669 (X BOXER) e Processo 927497743 (BOXER JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Item ?comércio atacadista de acessórios? excluído da especificação por ser genérico.
Sobre a marca
- Titular
- BORG´S JEANS LTDA-ME
- 37.746.227/0001-90
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2847IndeferimentoEsta publicação29/07/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)