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Dado oficial do INPI

MARK BOXER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARK BOXER

ST13

BR500000928501876

Classe

35

Pedido

928501876

Registro

928501876

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/22
  2. Publicação22/11/22
  3. Exame
  4. Indeferido29/07/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 29/07/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/10/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BORG´S JEANS LTDA-ME

Representantes

S. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio atacadista de artigos do vestuário

Classe 35

Comércio atacadista de acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818481935 (BOXER), Processo 823088030 (KING BOXER), Processo 927497913 (X BOXER), Processo 900483148 (BOXER JEANS), Processo 923457194 (MARK JEANS WEAR), Processo 904363279 (M MARK FARDAMENTOS), Processo 927497794 (KING BOXER), Processo 927498669 (X BOXER) e Processo 927497743 (BOXER JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Item ?comércio atacadista de acessórios? excluído da especificação por ser genérico.

RPI 2847

29/07/2025

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230028012 de 20/01/2023

RPI 2720

23/02/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2707

22/11/2022

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MARK BOXER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.