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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

TIMBRERA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TIMBRERA
Processo INPI
927284871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LIBERACI TEREZA ANTUNES PERES 74438700000
22.182.842/0001-44
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2872Nulidade21/01/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2853Registro09/09/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2745Sobrestamento15/08/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2691Publicação02/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TIMBRERA, Deferimento na RPI nº 2847 | TrademarkIQ