Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
ALUS CORRETORA DE SEGUROS Sua felicidade é feita de escolhas
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALUS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI
- 21.465.671/0001-06
- Data de depósito
- 31 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2847RegistroEsta publicação29/07/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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