Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
FORT SOLUÇÕES ELÉTRICAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RUBERVAL FILHO MELO DE QUEIROZ- ME
- 38.083.825/0001-90
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8- RPI nº 2847ArquivamentoEsta publicação29/07/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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