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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

MATSURI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MATSURI
Processo INPI
922574650
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5020069-27.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS autorais, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC para: a) Desconstituir o ato administrativo do INPI que concedeu o registro n° 918.494.605, para a marca mista ?MATSURI?, em favor da empresa ré; b) Desconstituir o ato administrativo do INPI que indeferiu a concessão do registro n° 922.574.650 em favor da Autora, determinando à Autarquia que adote as providências necessárias ao referido registro.? Processo INPI n° 52402.004239/2022-43.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220005480 (17/05/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5020069-27.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS autorais, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC para: a) Desconstituir o ato administrativo do INPI que concedeu o registro n° 918.494.605, para a marca mista ?MATSURI?, em favor da empresa ré; b) Desconstituir o ato administrativo do INPI que indeferiu a concessão do registro n° 922.574.650 em favor da Autora, determinando à Autarquia que adote as providências necessárias ao referido registro.? Processo INPI n° 52402.004239/2022-43.

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Sobre a marca

Titular
NORTHEN IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
13.719.394/0001-84
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
7 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2858Petição14/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2851Registro26/08/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2847Judicial29/07/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2703Judicial25/10/2022

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2661Indeferimento04/01/2022

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2625Publicação27/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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