Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
PAYOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido deferido em cumprimento de sentença judicial. Ação ordinária n° 0800193-49.2025.4.05.8109 - 34a VF/CE. Processo INPI nº 52402.003633/2025-15
Sobre a marca
- Titular
- PAYOL ALIMENTOS LTDA - ME
- 17.556.876/0001-11
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2847DeferimentoEsta publicação29/07/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)