Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
Sabrina Okaeda
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210417265 (24/09/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SABRINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SABRINA OKAEDA COMÉRCIO DE JÓIAS
- 26.088.946/0001-45
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
8- RPI nº 2847DespachoEsta publicação29/07/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)