Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
Sabrina Okaeda
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SABRINA OKAEDA COMÉRCIO DE JÓIAS
- 26.088.946/0001-45
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)