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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

Sabrina Okaeda

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2618, 9 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
920166440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SABRINA OKAEDA COMÉRCIO DE JÓIAS
26.088.946/0001-45
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2847Despacho29/07/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2801Exigência10/09/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2650Nulidade19/10/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2621Registro30/03/2021

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)