Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
ALIDON
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210384127 (03/09/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LIDON INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA EIRELI Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 917931319 e 917931696.
Sobre a marca
- Titular
- L. L. OLIVEST INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI
- 08.671.838/0001-19
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 1 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2847NulidadeEsta publicação29/07/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)