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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

ALIDON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

ALIDON
Processo INPI
919810179
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. L. OLIVEST INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI
08.671.838/0001-19
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
1 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2847Nulidade29/07/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2800Exigência03/09/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2646Nulidade21/09/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2618Registro09/03/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2581Publicação23/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)